- 1 -Na definição dos subsídios a atribuir às diversas associações, nos diversos programas a que se candidatem, serão tidos em conta os seguintes critérios gerais de ponderação:
- a)Princípio da estabilidade orçamental e histórico de apoios anteriores;
- b)Frequência e número de ações desenvolvidas;
- c)Historial associativo e respetiva contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade;
- d)Património da Associação, Coletividade ou Instituição (Títulos conquistados, património construído, gestão de instalações, etc.);
- e)Capacidade de estabelecer parcerias e capacidade de cooperar com a autarquia local e outras associações, coletividades, instituições e agentes da comunidade;
- f)Análise das atividades previstas e aprovadas nos órgãos sociais com competência para o efeito;
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a definição dos apoios a atribuir às Associações, Coletividades e IPSS observa, ainda, os seguintes critérios gerais de ponderação.
I. A definição de apoios a entidades de natureza cultural considera:
- a)As ações que contribuam para a proteção, valorização e divulgação do património cultural e natural do Município de Mora;
- b)As ações de incentivo à formação e criação artística;
- c)As ações de apoio à formação de novos públicos;
II. O apoio a conceder a entidades desportivas considera:
- a)O número de praticantes federados ou não federados;
- b)O número de modalidades ativas;
- c)O número de escalões de formação em cada modalidade;
- d)O nível competitivo (local, distrital, nacional, internacional);
- e)O nível dos técnicos formadores;
- f)O fomento de novas modalidades desportivas.
Artigo 16.º — Critérios Gerais de Ponderação
Vigente desde: 07/07/2022