Excecionalmente e com o intuito de implementar procedimentos, durante o ano de 2022 as candidaturas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo, Programa de Apoio para Beneficiação e Manutenção de Infraestruturas e Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa decorrem durante todo o ano, sendo que o procedimento de candidatura obedecerá, com as necessárias adaptações, ao disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 14.º do presente Regulamento.