Para o cálculo dos rendimentos acima designados aplicar-se-á o resultado da seguinte expressão:
[20 % (das vendas de mercadorias + vendas de produtos) + 45 % das prestações de serviços + 20 % (variação da produção + trabalhos para a própria empresa) + 45 % (proveitos suplementares + subsídios à exploração + outros proveitos e ganhos operacionais + reversões de amortizações e ajustamentos + ganhos em empresas do grupo e associadas + rendimentos de participações de capital + rendimentos relativos a empresas do grupo + rendimentos/outros + outros juros e proveitos similares relativos a empresas do grupo + outros juros e proveitos similares/outros + proveitos e ganhos extraordinários da Demonstração de Resultados do IES) x Quota da Sociedade]/12.
Excepções:
- 1 -Quando a actividade for iniciada no ano civil do início do ano lectivo, aplicar-se-á o maior dos seguintes valores: montante estimado pelo próprio ou 1 SMN.
- 2 -Sempre que a actividade seja cessada no decorrer do ano lectivo, não será aplicado qualquer valor a partir da data da cessação.