Artigo 9.º
Outros rendimentos
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1) Anexos D, E, F, G, G1, I e J da declaração Modelo 3 do IRS
Para o cálculo dos rendimentos acima designados dever-se-á ter em consideração:
Anexo D da declaração Modelo 3 do IRS
Valor dos rendimentos líquidos imputados retirando a retenção na fonte a dividir por 12 meses.
Anexo E da declaração Modelo 3 do IRS
Total do rendimento retirando a retenção na fonte a dividir por 12 meses.
Excepção: n.º 1, do artigo 40.ª - A do Código do IRS
Anexo F da declaração Modelo 3 de IRS
Total das rendas recebidas retirando a retenção na fonte a dividir por 12 meses.
Anexo G da declaração Modelo 3 de IRS
Diferencial entre o valor de realização e o valor de aquisição retirando o valor das despesas e encargos a dividir por 12 meses. Em caso de reinvestimento esse valor deverá ser deduzido.
Excepção: alínea a), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º do código do IRS
Anexo G1 da declaração Modelo 3 do IRS
Diferencial entre o valor de realização e o valor de aquisição a dividir por 12 meses.
Anexo I da declaração Modelo 3 do IRS
Valor dos rendimentos líquidos imputados retirando a dedução à colecta e a tributação autónoma a dividir por 12 meses.
Anexo J da declaração Modelo 3 de IRS
Montante do rendimento deduzido do menor dos impostos a dividir por 12 meses.
2) Sempre que o agregado beneficie de rendimentos provenientes de subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, subsídio de doença prolongada ou prestações sociais deverá considerar-se o valor mensal.
3) Sempre que haja outros rendimentos declarados (ajudas familiares, juros bancários, poupanças, subsidio de formação ou outros) estes deverão ser contabilizados como rendimento do agregado (*12 meses).