Beneficiam igualmente da isenção prevista no artigo anterior as intervenções nele referidas quando realizadas pela Câmaras Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81-A/2017.
Beneficiam igualmente da isenção prevista no artigo anterior as intervenções nele referidas quando realizadas pela Câmaras Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81-A/2017.