- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As isenções previstas no presente regulamento produzem efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 81-A/2017, de 7 de Julho.
Artigo 5.º — Vigência e produção de efeitos
Vigente desde: 13/11/2017