- 1 -As despesas resultantes do controlo administrativo e médico necessário à concessão ou revisão das prestações são reembolsadas à instituição que os efetuou, na base das tarifas que ela aplica, pela instituição que o solicitou.
- 2 -Os reembolsos previstos no número anterior são efetuados por intermédio dos organismos de ligação.
Artigo 43.º — Reembolso das despesas de controlo administrativo e médico
Vigente desde: 26/10/2018