- 1 -São classificados como solo urbano os espaços que se encontram total ou parcialmente urbanizados ou edificados, sendo afetos à urbanização e edificação.
- 2 -O solo urbano integra as seguintes categorias funcionais:
- a)Espaços centrais e residenciais, que se subdividem nas seguintes categorias operativas:
- i)Espaços centrais e residenciais a consolidar;
- ii)Espaços centrais e residenciais a estruturar.
- b)Espaços de atividades económicas, que se subdividem nas seguintes categorias operativas:
- i)Espaços de atividades económicas a consolidar;
- ii)Espaços de atividades económicas a estruturar.
- c)Áreas urbanas condicionadas;
- d)Espaços verdes.
- a)Espaços centrais e residenciais, que se subdividem nas seguintes categorias operativas:
- 3 -Os espaços qualificados conforme referido no número anterior agregam-se em núcleos que constituem a rede urbana municipal, integrando os perímetros urbanos cuja designação se encontra no Anexo III.
Artigo 40.º — Identificação
Vigente desde: 02/07/2024