- 1 -Os Espaços Verdes são áreas incluídas nos perímetros urbanos com funções de equilíbrio ecológico e de acolhimento de atividades ao ar livre, de recreio, lazer, desporto e cultura, agrícolas ou florestais, fundamentais para a qualidade urbana do espaço.
- 2 -Nos Espaços Verdes admite-se a edificação de estruturas de apoio, sem prejuízo das demais servidões e restrições aplicáveis, assim como implantação infraestruturas públicas viárias, de saneamento, de abastecimento de água, de energia elétrica, telecomunicações, gás e obras indispensáveis à proteção civil, de reconhecido interesse para o concelho.
- 3 -Os Espaços Verdes definidos na planta de ordenamento devem ser objeto de projetos de arquitetura paisagista e gestão do espaço público.
Artigo 53.º — Identificação e usos
Vigente desde: 02/07/2024