- 1 -Nas áreas de suscetibilidade sísmica moderada-alta, a implantação de novos edifícios e arruamentos garante as distâncias de segurança adequadas entre os edifícios que proporcionem a circulação de viaturas de socorro em caso de sismo.
- 2 -Os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas garantem o completo respeito pelas normas de construção antissísmica nas novas áreas urbanas a edificar em áreas de suscetibilidade sísmica moderada-alta.
- 3 -A CML promove a implementação de medidas de reforço estrutural antissísmico nos edifícios associados a funções estratégicas, vitais e sensíveis (e.g. rede hospitalar e de saúde, rede escolar, quartéis de bombeiros e instalações de outros agentes de proteção civil).
Artigo 66.º — Sismos
Vigente desde: 02/07/2024