- 1 -Os interessados na delimitação de uma unidade de execução podem apresentar à Câmara Municipal proposta de contrato que tenha por objeto a execução da mesma, competindo à Câmara Municipal a decisão quanto à oportunidade da iniciativa e à pertinência da delimitação proposta à luz das orientações e prioridades de concretização do plano constantes da programação da sua execução que vigorar nesse momento.
- 2 -No caso de apreciação favorável da iniciativa por parte da CML, há lugar a um contrato de urbanização entre aquela e os particulares interessados, sem prejuízo do disposto no RJIGT no que respeita à contratualização de planos de urbanização ou planos de pormenor, quando aplicável.
Artigo 71.º — Contratualização
Vigente desde: 02/07/2024