- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena.
- 2 -O Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena destina-se a contribuir para o bem-estar da população, como centro de lazer e ocupação dos tempos livres, através da prática de diversas atividades desportivas, como a natação, ténis e futebol.
- 3 -O Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena é constituído por:
- a)Um tanque de adultos com a dimensão de 312,50 m2 e profundidade de 0,7 m a 2,00 m;
- b)Um tanque de crianças com a profundidade de 0,40 m a 0,60 m;
- c)Um campo de jogos com 880,00 m2;
- d)Um campo de ténis com 730,00 m2;
- e)Serviços de apoio constituídos por: balneários, bar, relvados, bancadas de espectadores, central de tratamento, secretaria, receção, etc…
- 4 -Todos os bens e equipamentos móveis fazem parte do Inventário Municipal do Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 02/07/2024