- 1 -Para a realização das suas atribuições a Câmara Municipal da Praia da Vitória dispõe dos seguintes departamentos e serviços:
Departamento de Serviços Técnicos integrando:
- a)Sector Administrativo;
- b)Divisão de Investimentos;
- c)Divisão de Infraestruturas e Logística;
- d)Divisão de Ambiente e Vias;
- e)Divisão de Gestão Urbana.
Departamento de Serviços de Suporte integrando:
- a)Divisão Financeira;
- b)Divisão Administrativa e Jurídica;
- c)Divisão de Recursos Humanos e Qualidade;
- d)Divisão de Aprovisionamento e Armazém;
- e)Gabinete de Sistemas de Informação.
E ainda as seguintes Divisões, Gabinetes, Serviços e Secções:
- a)Gabinete de Acção Social;
- b)Gabinete de Turismo e Desporto;
- c)Gabinete de Educação e Juventude;
- d)Gabinete de Gestão de Bibliotecas e Museus;
- e)Secção de Taxas e Licenças;
- f)Serviço Municipal de Protecção Civil;
- g)Serviço de Saúde Pública Veterinária.
Artigo 11.º — Organização dos Serviços Municipais
Vigente desde: 30/07/2009