- 1 -O Presidente da Câmara poderá constituir um Gabinete de Apoio Pessoal, nos termos da lei, sendo da sua exclusiva responsabilidade a determinação das respectivas funções e horário de trabalho.
- 2 -No âmbito das atribuições cometidas ao Gabinete, poderá ser definido, entre outros, o apoio técnico-administrativo ao Presidente da Câmara, nomeadamente, no que concerne a:
- a)Colaborar com o presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua actuação politica e administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz colaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do município, ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Organizar a agenda e marcar as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, visando a obtenção de uma efectiva coordenação e interligação entre as mesmas;
- c)Preparar contactos exteriores do presidente da Câmara Municipal, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente
Vigente desde: 30/07/2009