À Divisão de Investimentos compete:
- a)Preparar programas de concurso e cadernos de encargos para a elaboração de planos municipais de ordenamento do território e acompanhar os concursos respectivos;
- b)Promover ou colaborar em estudos e projectos de fomento da habitação;
- c)Cooperar com organismos do Estado e de outras entidades públicas ou particulares e projectos de desenvolvimento da habitação;
- d)Promover a elaboração de estudos e planos de recuperação de eventuais parques habitacionais degradados;
- e)Preparar os programas de concurso e os cadernos de encargos para a realização de empreitadas e acompanhar os concursos respectivos;
- f)Gerir e fiscalizar as obras a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de recepção de obras;
- g)Informar acerca dos planos de trabalho definitivos apresentados pelos empreiteiros e das suas alterações;
- h)Informar acerca dos pedidos de prorrogação, legais ou graciosos;
- i)Informar as propostas de trabalhos a mais, incluindo as decorrentes de erros e omissões, em termos de preços de trabalhos não previstos no contrato, do facto de esses trabalhos serem imprevistos na data de abertura do concurso e de serem imprescindíveis à conclusão de obra;
- j)Realizar as revisões de preços, se tal estiver previsto no contrato de empreitada;
- k)Assegurar o processo referente à posse administrativa das empreitadas, quando tal ocorrer;
- l)Intervir nas vistorias para efeitos de recepção das empreitadas, elaborando os respectivos autos e proceder aos inquéritos administrativos, prestar informação para efeito de cancelamento de cauções e elaborar a conta final;
- m)Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras;
- n)Prestar as informações necessárias para efeito de aquisição e expropriação de terrenos e imóveis;
- o)Assegurar a coordenação da segurança e saúde das obras realizadas por empreitada;
- p)Preparar programas de concurso e cadernos de encargos para a elaboração de projectos de equipamentos e infra-estruturas municipais e acompanhar os concursos respectivos;
- q)Acompanhar a elaboração de projectos de equipamentos e infra-estruturas municipais;
- r)Proceder à elaboração de projectos de equipamentos e infra-estruturas municipais, referentes a pequenas intervenções;
- s)Organizar os processos referentes a programas de financiamento para obras e prestar informações respectivas;
- t)Promover, em geral, a execução de acções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.