- a)Compete ao Chefe da Divisão, ou seu substituto:
- b)Coordenar as actividades da Divisão em conformidade com a regulamentação interna, deliberações da Câmara e despachos do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;
- c)Promover a elaboração de propostas tendo em vista a implementação de directivas e regulamentos considerados necessários às actividades da Divisão;
- d)Desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
Artigo 29.º — Competências do Chefe da Divisão de Infraestruturas e Logística
Vigente desde: 30/07/2009