- 1 -A Câmara Municipal e o seu Presidente exercerão permanente superintendência sobre os serviços garantindo, através da adopção das medidas que se tornem necessárias, a correcta actuação dos mesmos, para o que promoverá a adequação e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
- 2 -Os Vereadores terão, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados pelo presidente da Câmara.
Artigo 3.º — Superintendência
Vigente desde: 30/07/2009