À Divisão de Ambiente e Vias compete:
a) Programar e assegurar, em colaboração com um responsável designado para o efeito, os trabalhos de reparação, manutenção, exploração e conservação das zonas balneares, jardins, zonas verdes, cemitérios e recintos desportivos;
b) Zelar pela segurança, conforto e higiene das zonas balneares, bem como proceder ao seu embelezamento;
c) Promover os serviços de podagem das árvores e manutenção de relva existente nos parques, jardins e praças públicas;
d) Assegurar os procedimentos relativos às inumações, exumações e trasladações;
e) Comunicar à Câmara quais os jazigos que se encontram abandonados para efeito de ser declarada a prescrição a favor do município;
f) Proceder ao alinhamento e numeração das sepulturas e determinar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
g) Abrir e fechar as portas do cemitério nos horários regulamentares;
h) Assegurar a gestão das instalações desportivas existentes e os recursos humanos a elas afectos bem como do parque desportivo escolar referente ao primeiro ciclo do ensino básico;
i) Informar os processos que careçam de despacho superior;
j) Planear todas as vias urbanas e rurais e equipamento urbano;
h) Promover, coordenar e conservar a sinalização da rede viária;
i) Promover a execução de obras, designadamente as que visem a reparação e beneficiação do património municipal;
j) Assegurar a inspecção periódica das vias municipais e promover a sua conservação e limpeza, incluindo as respectivas obras de arte;
k) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos afectos à Divisão;
l) Elaborar os planos e regulamentos respeitantes ao trânsito urbano e rural, bem como promover a sua implementação;
m) Promover, em geral, a execução de acções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.