À Divisão Financeira incumbe prestar apoio técnico-financeiro instrumental às actividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município e, em especial:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e segundo critérios de boa gestão;
- b)Promover a elaboração de estudos conducentes à melhoria do funcionamento dos serviços, em especial no que respeita às estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
- c)Colaborar, com os demais serviços, no estudo e selecção de dados susceptíveis de tratamento informático;
- d)Promover as medidas necessárias à optimização dos respectivos recursos humanos, designadamente no que concerne à respectiva formação;
- e)Participar activamente no processo de planeamento municipal, nomeadamente através da recolha, coordenação, análise e tratamento de informação pertinente e de estudos e trabalhos preparatórios;
- f)Assegurar a preparação e organização dos elementos referentes às matérias objecto de apreciação nas reuniões da Câmara;
- g)Promover a actualização do inventário patrimonial do município;
- h)Superintender na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas e demais documentação financeira.