- 1 -Na directa dependência do Presidente da Câmara funcionará o Gabinete de Sistemas de Informação.
- 2 -São competências do Gabinete de Sistemas de Informação:
- a)A recolha e tratamento de dados necessários ao planeamento e organização dos serviços municipais, através de recursos às novas tecnologias informáticas;
- b)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de informação municipal;
- c)Garantir o desenvolvimento dos meios informáticos e de comunicação;
- d)Prestar a cooperação necessária à utilização pelos serviços dos meios informáticos e de comunicação;
- e)Colaborar nas acções que visem a implementação de medidas de modernização administrativa;
- f)Planear, coordenar e controlar as actividades de processamento e armazenamento de dados centralizados;
- g)Coordenar a implementação e assegurar a gestão das redes de comunicação de dados;
- h)Promover a adopção de soluções informáticas para a gestão integrada do arquivo;
- i)Recolher, analisar e difundir a informação técnica e cientifica relativa a matérias de interesse para a administração local, segundo as directivas que forem superiormente transmitidas;
- j)Apoiar os outros serviços da Câmara no que respeita a documentação e informação científica e técnica.
Artigo 69.º — Gabinete de Sistemas de Informação
Vigente desde: 30/07/2009