Ao Sector de Atendimento compete:
- a)Proceder à gestão do atendimento aos munícipes, coordenando as actividades das Lojas Municipais, do Serviço de Atendimento Telefónico - Call Center e da Home Page (Internet);
- b)Atender e informar o público, encaminhando-o para os serviços adequados, quando for caso disso;
- c)Criar modos expeditos de atendimento, para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- d)Prestar apoio na elaboração de requerimentos ou outros documentos;
- e)Registar e encaminhar as petições dos particulares e demais documentos recebidos;
- f)Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
- g)Emitir licenças e alvarás municipais;
- h)Organizar o registo dos vendedores ambulantes;
- i)Manter actualizada a informação com os registos relativos às inumações, exumações e trasladações;
- j)Informar sobre os pedidos para aquisições de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
- k)Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- l)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal e organizar os ficheiros e demais registos respectivos;
- m)Superintender e assegurar os serviços de aferição;
- n)Desempenhar as demais funções que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho ou que decorrem logicamente do normal desempenho das suas funções.