- 1 -O ato nutricionista consiste na atividade de proteção e promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, pela avaliação, diagnóstico, prescrição, intervenção e monitorização alimentar e nutricional, bem como no planeamento, implementação e gestão da comunicação, segurança e sustentabilidade alimentar a pessoas, grupos, organizações e comunidades.
- 2 -Constituem ainda ato nutricionista, as atividades técnico-científicas de investigação, ensino, formação, educação, coordenação das licenciaturas habilitantes ao acesso à profissão e organização para a proteção e promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença.
- 3 -Integram o conteúdo de ato nutricionista as seguintes atividades:
- 3.1 -Dominar os referenciais legais e normativos sobre alimentação e nutrição - regulamentos, linhas de orientação e valores de referência nutricionais, entre outros:
- 3.1.1 -Desenvolver referenciais para a oferta alimentar destinada a grupos.
- 3.1.2 -Aplicar à elaboração de planos de ementas, e respetivas fichas técnicas, informação relacionada com referenciais de alimentação saudável baseados na evidência, conciliando a componente legal e referenciais científicos com hábitos alimentares da população alvo.
- 3.1.3 -Estabelecer e implementar procedimentos operacionais de acordo com os referenciais legais e normativos no contexto do serviço nas unidades de alimentação coletiva e nas unidades de restauração coletiva.
- 3.2 -Estruturar e gerir unidades de alimentação coletiva e unidades de restauração coletiva:
- 3.2.1 -Assessorar e validar a conceção e o desenvolvimento de estruturas e infraestruturas relacionadas com circuitos de produção e fornecimento de refeições, adequando-as às necessidades, legislação e recomendações em vigor.
- 3.2.2 -Planear e gerir o dimensionamento, a seleção e a manutenção de equipamentos e utensílios de acordo com as necessidades, legislação e recomendações em vigor.
- 3.2.3 -Planear, gerir e otimizar o processo produtivo.
- 3.2.4 -Desenvolver, implementar e aplicar as ferramentas de apoio à gestão.
- 3.2.5 -Administrar, nomeadamente planear, desenvolver, implementar, coordenar, auditar e melhorar, ou assessorar sistemas de gestão de referenciais da qualidade, segurança alimentar, entre outros.
- 3.2.6 -Desenvolver atividades associadas à inovação, conceção e desenvolvimento da oferta alimentar.
- 3.2.7 -Gerir e/ou assessorar as atividades de gestão do ambiente, sustentabilidade alimentar, segurança no trabalho, e promoção da saúde dos colaboradores.
- 3.3 -Selecionar métodos apropriados de análise química, física, nutricional, microbiológica e sensorial dos géneros alimentícios e interpretação dos resultados:
- 3.3.1 -Definir o plano de controlo analítico.
- 3.3.2 -Proceder à análise crítica dos resultados obtidos.
- 3.3.3 -Estabelecer e implementar as ações adequadas em função dos resultados.
- 3.4 -Formular, avaliar e validar planos de ementas adequados a cada cliente tendo em conta as linhas de orientação nutricional, sustentabilidade, recursos disponíveis e meio ambiente sociocultural e as obrigações contratuais:
- 3.4.1 -Construir, avaliar e/ou validar planos de ementas adequados a: ciclo de vida; atividade profissional e estilo de vida; prevenção e tratamento de doenças (Manual de Dietas); hábitos e padrões alimentares, incluindo restrições religiosas; disponibilidade e sazonalidade alimentar; impacto das técnicas culinárias na composição nutricional dos alimentos; sistema de segurança alimentar; estruturas e infraestruturas, equipamentos e utensílios; equipa e colaboradores; orçamento; condições de transporte de refeições e obrigações contratuais.
- 3.4.2 -Construir, avaliar e/ou validar planos de ementas de acordo com a evidência científica, legislação e referenciais relativos às necessidades nutricionais de grupos.
- 3.5 -Gerir a operacionalização do plano de ementas e da oferta alimentar:
- 3.5.1 -Avaliar e operacionalizar prescrições alimentares e nutricionais.
- 3.5.2 -Elaborar e gerir a documentação relativa a: listas de capitações; fichas técnicas; declaração nutricional; alergénios; informação ao consumidor; rendimento e custo da oferta alimentar; especificações da matéria-prima; sistema de rastreabilidade; gestão de reclamações e situações de emergência, entre outros.
- 3.6 -Gerir o processo de aquisição de géneros alimentícios de acordo com os requisitos legais e com a sua sustentabilidade, cumprindo os parâmetros nutricionais, da qualidade e da segurança:
- 3.6.1 -Planear, coordenar e gerir: as atividades de seleção de matérias-primas, fornecedores, proveniência dos géneros alimentícios e materiais em contacto com os géneros alimentícios e outros com relevância na segurança dos consumidores; o abastecimento, a receção e o armazenamento; e a avaliação do desempenho dos fornecedores e a respetiva qualificação.
- 3.6.2 -Promover a disponibilização de porções alimentares adequadas às recomendações nutricionais e minimizando o desperdício alimentar.
- 3.7 -Gerir o sistema de segurança alimentar:
- 3.7.1 -Planear, desenvolver, implementar, coordenar, auditar e melhorar sistemas de segurança alimentar de acordo com a legislação e referenciais existentes, nomeadamente o HACCP.
- 3.7.2 -Utilizar metodologias adequadas tendo em conta os requisitos do cliente, da legislação e referenciais, das partes interessadas e dos meios disponibilizados.
- 3.8 -Gerir a relação com o cliente:
- 3.8.1 -Garantir uma comunicação adequada no que diz respeito às áreas da oferta alimentar, da nutrição, da qualidade e da segurança alimentar, entre outras.
- 3.8.2 -Gerir a informação adequada sobre os requisitos legais.
- 3.8.3 -Definir e/ou gerir o modelo de avaliação da satisfação e do risco da atividade.
- 3.9 -Estabelecer o diagnóstico nutricional:
- 3.9.1 -Realizar consulta de nutrição.
- 3.9.2 -Selecionar e aplicar instrumentos de avaliação do risco nutricional.
- 3.9.3 -Selecionar e aplicar metodologias de avaliação do estado nutricional.
- 3.9.4 -Selecionar e aplicar metodologias de avaliação da ingestão alimentar e aporte nutricional.
- 3.9.5 -Identificar o risco nutricional e caracterizar o estado nutricional do indivíduo.
- 3.10 -Intervencionar nutricionalmente em regime de ambulatório, internamento ou apoio domiciliário:
- 3.10.1 -Dominar e aplicar o cálculo das necessidades nutricionais tendo em conta o estado clínico e fases do ciclo de vida.
- 3.10.2 -Realizar aconselhamento alimentar.
- 3.10.3 -Prescrever terapêutica alimentar e nutricional personalizada (oral, entérica, parentérica e suplementação nutricional) de acordo com a avaliação nutricional, diagnósticos clínicos e nutricionais e situação clínica.
- 3.10.4 -Aconselhar os indivíduos, familiares e cuidadores sobre a prescrição da terapêutica alimentar e nutricional.
- 3.10.5 -Dominar e aplicar as metodologias de promoção de adesão ao aconselhamento alimentar e à terapêutica nutricional.
- 3.10.6 -Integrar equipas multidisciplinares de prestação de cuidados de saúde, designadamente relacionadas com a nutrição e alimentação ou outros de acordo com instituições ou região do país.
- 3.11 -Monitorizar a evolução do estado nutricional e da adesão à terapêutica nutricional prescrita:
- 3.11.1 -Monitorizar a evolução do estado nutricional, da ingestão e do comportamento alimentar e o aporte nutricional.
- 3.11.2 -Avaliar a efetividade da intervenção.
- 3.11.3 -Promover a adesão à terapêutica nutricional, ajustando a prescrição sempre que necessário.
- 3.12 -Decidir quanto ao encaminhamento e/ou alta da consulta:
- 3.12.1 -Estabelecer e comunicar ao cliente os critérios de encaminhamento/alta.
- 3.12.2 -Elaborar relatório de encaminhamento/alta.
- 3.13 -Gerir o Serviço de Nutrição:
- 3.13.1 -Definir, planear, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional.
- 3.13.2 -Dominar os procedimentos operacionais e ferramentas de monitorização de indicadores relativos à atividade do serviço.
- 3.13.3 -Desenvolver e implementar Manuais de Dietas que servirão de suporte ao fornecimento de refeições, tendo em consideração as condicionantes clínicas.
- 3.13.4 -Participar na definição e aplicação de políticas e procedimentos de gestão da qualidade na área da nutrição clínica.
- 3.13.5 -Integrar comissões multidisciplinares relacionadas com a nutrição e alimentação, nomeadamente: comissão de nutrição artificial, comissões de seleção de alimentos adaptados, produtos de nutrição entérica e parentérica, comissões técnicas e júris de concursos nos procedimentos contratuais para fornecimento de refeições.
- 3.13.6 -Elaborar o plano anual de atividades e proceder à sua análise crítica no relatório anual de atividades.
- 3.14 -Monitorizar e vigiar a população e dos grupos populacionais na área da saúde relacionada com a nutrição e alimentação:
- 3.14.1 -Estudar os padrões alimentares da população.
- 3.14.2 -Dominar metodologias no âmbito da epidemiologia nutricional, que habilitem à conceptualização, coordenação e aplicação de procedimentos e/ou instrumentos de recolha, avaliação e interpretação de informação acerca do estado nutricional, incluindo o consumo alimentar, o balanço energético e a composição corporal.
- 3.14.3 -Identificar, avaliar, diagnosticar e monitorizar de forma sistemática os problemas alimentares e nutricionais, em grupos populacionais e ao longo do ciclo de vida.
- 3.14.4 -Identificar determinantes do consumo alimentar e insegurança alimentar, nomeadamente os socioeconómicos, culturais e ambientais, incluindo dimensões de equidade em saúde.
- 3.14.5 -Avaliar as associações entre exposições alimentares e nutricionais e o estado de saúde das populações.
- 3.14.6 -Analisar criticamente dados secundários em saúde, nomeadamente na seleção de indicadores e de fontes de dados relativos a estado nutricional e outcomes de saúde relacionados com a alimentação e nutrição.
- 3.14.7 -Analisar, sistematizar, interpretar, reportar e comunicar tecnicamente dados/informações sobre o nível de saúde alimentar e nutricional de uma população e dos grupos que a integram.
- 3.14.8 -Promover, gerir e/ou integrar equipas multidisciplinares de vigilância de doenças relacionadas com a alimentação e nutrição, nomeadamente na avaliação e rastreabilidade de surtos de doenças de origem alimentar e catástrofes naturais e conflitos.
- 3.15 -Desenvolver políticas alimentares e nutricionais:
- 3.15.1 -Dominar os fundamentos normativos em saúde pública e em políticas de saúde relacionadas com a alimentação e nutrição.
- 3.15.2 -Identificar, consultar e envolver as partes interessadas e parceiros-chave.
- 3.15.3 -Planear, implementar, gerir e avaliar políticas alimentares e nutricionais e programas de intervenção comunitária intersectoriais, que integrem toda a cadeia alimentar e as suas relações e interações com a saúde pública, a nível local, regional, nacional e internacional.
- 3.15.4 -Definir recomendações alimentares e nutricionais para a população e grupos específicos.
- 3.15.5 -Emitir pareceres no âmbito da aplicação de recomendações alimentares e nutricionais existentes.
- 3.16 -Planear, implementar, comunicar, gerir, monitorizar e avaliar programas de intervenção comunitária em saúde, nomeadamente na área da alimentação e nutrição:
- 3.16.1 -Planear e coordenar programas de intervenção comunitária, utilizando diferentes fontes de informação, nomeadamente de monitorização e vigilância.
- 3.16.2 -Estabelecer parcerias adequadas à implementação de programas de intervenção comunitária com entidades cuja atividade é relevante para a saúde.
- 3.16.3 -Identificar e gerir serviços e recursos necessários para o desenvolvimento, implementação e avaliação dos programas de intervenção comunitária.
- 3.16.4 -Dominar métodos e ferramentas de avaliação dos programas de intervenção comunitária.
- 3.16.5 -Desenvolver estratégias de comunicação no âmbito da implementação e avaliação de programas de intervenção comunitária.
- 3.16.6 -Adaptar e propor alterações a intervenções efetuadas, com base nos resultados de avaliação do programa e/ou em recomendações nacionais e/ou internacionais de entidades competentes.
- 3.16.7 -Desenvolver linhas orientadoras para a organização, disseminação e gestão de campanhas e de conteúdos para materiais pedagógicos na área da educação alimentar e nutricional.
- 3.16.8 -Gerir serviços e respetivos recursos tendo como objetivo a eficácia no desenvolvimento, implementação e avaliação dos programas de intervenção comunitária.
- 3.17 -Intervir a nível da comunidade no âmbito da alimentação e nutrição:
- 3.17.1 -Conceber, promover, liderar e participar em programas de educação para a saúde, no domínio da educação alimentar e nutricional, dirigidos a indivíduos no contexto das suas famílias, comunidades e culturas, em todas as fases do ciclo de vida.
- 3.17.2 -Promover a saúde e prevenir a doença em indivíduos e grupos, quer diretamente, quer através da gestão de referenciação para outros serviços, consoante as necessidades de saúde e os recursos disponíveis.
- 3.18 -Assegurar a segurança e qualidade alimentar:
- 3.18.1 -Conceber e implementar normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar.
- 3.18.2 -Desenvolver planos de gestão que incluam a análise e monitorização de risco para uma alimentação segura e nutricionalmente adequada.
- 3.19 -Participar no desenvolvimento de perfil nutricional de novos produtos alimentares e na elaboração das suas informações técnico-científicas.
- 3.20 -Prestar assessoria na inovação, conceção e marketing alimentar e nutricional.
Artigo 5.º — Ato nutricionista
Vigente desde: 28/08/2019