- 1 -Compete à Câmara Municipal de Mafra a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, através de quaisquer meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior é reservado o direito ao Município de Mafra de requerer informações aos utentes bem como de proceder a visitas ao local, diretamente ou através de entidade mandatada para o efeito.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/08/2019