- 1 -O período de venda ao público na feira semanal da Brandoa pode ocorrer entre as 09h00 e as 16h00, sem prejuízos da freguesia de Encosta do Sol, por motivo ponderosos, poder estabelecer horários diferentes.
- 2 -A entrada e saída de viaturas dos feirantes efetua-se pelo lado sul da bomba da BP, salvo exceções devidamente autorizadas e devem estar concluídas até às 7h30 m.
- 3 -Entre as 7h30 m a as 8h45 m devem os feirantes ter concluída a instalação da mercadoria no espaço de venda, podendo em caso de incumprimento, ser aplicada uma coima nos termos do presente Regulamento.
- 4 -O levantamento da feira pode iniciar-se a partir das 15h00 e deve estar concluída até às 17 horas.
Artigo 15.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 28/08/2019