Para efeitos do dispositivo no presente Regulamento considera-se:
Atividade de comércio a retalho não sedentário - a atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante não reveste um caráter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;
Feira - Evento autorizado pela respetiva autarquia que congrega periodicamente no mesmo recinto vários agentes de comércio a retalho de caráter não sedentário que exercem atividade de feirante na sua maioria em unidade móveis ou amovíveis;
Recinto da Feira - O espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preenche os requisitos legais para a sua utilização;
Feirante - a pessoa singular ou coletiva, que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentário em feiras;
Espaços de Venda - área demarcadas pela Freguesia de Encosta do Sol para o exercício da atividade de comercio a retalho e serviços de restauração ou bebidas de caráter não sedentário e com área mínima preferencial de 2 metros lineares;
Titular - Feirante que no âmbito da sua atividade comercial assina o contrato de concessão e assume um conjunto de direitos e obrigações inerentes à atribuição do espaço de venda e ao presente regulamento;
Autorizado - Feirante que substitui o titular em caso de impossibilidade comprovada de exercer a sua atividade durante a vigência do contrato e nos termos do contrato de concessão inicial;
Colaboradores - Qualquer pessoa indicada pelo titular ou autorizado que exerce funções no espaço de venda;
Contrato de concessão - acordo escrito entre as partes interessadas sobre as regras definidas no presente regulamento para o exercício da atividade comercial do Feirante;
Cartão de Membro - Cartão destinado a todos os feirantes, que os identifica como sendo membro da Feira semanal da Brandoa;
Participação a Título ocasional - aquela que é feita no próprio dia da Feira, caso na mesma se encontrem lugares.