- 1 -No exercício da atividade de comércio a retalho de forma não sedentário devem os feirantes:
- a)Proceder ao pagamento das taxas e preços previstos na tabela de taxa vigentes, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- b)Fazer se acompanhar dos documentos previstos no artigo 7.º do presente Regulamento e exibi-los sempre que solicitados pela autarquia competente;
- c)Manter limpo e arrumado durante a feira, o espaço da sua instalação de venda;
- d)Não atuar de forma lesiva relativamente aos direitos e interesses legítimo dos consumidores, designadamente através de qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos, nos termos da lei;
- e)Cumprir as normas de higiene e sanitárias;
- f)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione na feira, sejam eles feirantes, clientes, funcionários da autarquia incumbidos da atividade fiscalizadora ou entidades fiscalizadoras;
- g)Comunicar à Junta de Freguesia a identificação dos autorizados e colaboradores que exerçam atividade no local de venda;
- h)Zelar pelo bom comportamento dos seus empregados e colaboradores, pelos quais são responsáveis;
- i)Dar conhecimento de qualquer anomalia ou danos verificados, no momento de ocupação ou posteriormente às entidades fiscalizadoras e funcionários da Autarquia incumbidos da atividade fiscalizadora, que se encontrem no recinto, devidamente credenciados;
- j)Diligenciar para que as bancas e os toldos sejam montados respeitando as normas de segurança adequadas e evitar acidentes ou danos, sob pena de serem responsabilizados pelos prejuízos que causarem;
- k)Deixar o local de venda completamente limpo, sem qualquer tipo de produtos ou lixos, nomeadamente detritos, sacos, papeis, caixas, plásticos ou outros artigos semelhantes;
- l)Vender os seus produtos ou artigos apenas dentro da área do espaço de venda que lhe é concedido;
- m)Colaborar com as entidades policiais, Municipal, polícia de segurança pública, ASAE, trabalhadores da Junta de Freguesia de Encosta do Sol, designadamente na fiscalização da feira com vista à manutenção do bom ambiente no local do evento, em especial, dando cumprimento às orientações emanadas.
- 2 -Sem prejuízo das regras constantes no presente Regulamento e em caso de conflito comprovativo entre feirantes poderá em função do interesse público a Junta de Freguesia de Encosta do Sol mediar o conflito, sem alteração do prazo de vigência contratual.
Artigo 30.º — Deveres gerais
Vigente desde: 28/08/2019