- 1 -O Titular do direito de ocupação do espaço de venda que dele queira desistir deve comunicar o facto, por escrito, através de requerimento à Junta de Freguesia de Encosta do Sol, com trinta dias de antecedência.
- 2 -A desistência não confere ao feirante a devolução de taxas prestadas ou direito a qualquer indemnização a qualquer título.
Artigo 32.º — Desistência do direito do espaço de venda
Vigente desde: 28/08/2019