Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste regulamento, aplicar-se-ão, as normas, posturas municipais e demais legislação em vigor.
Artigo 43.º — Direito subsidiário e integração de lacunas
Vigente desde: 28/08/2019
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste regulamento, aplicar-se-ão, as normas, posturas municipais e demais legislação em vigor.