- 1 -Os feirantes que à data de entrada em vigor do presente regulamento já forem titulares do direito de ocupação de espaços de venda através do respetivo contrato de concessão e taxa devida, mantêm a titularidade desse direito até à caducidade dos contratos celebrados.
- 2 -Após a caducidade nos termos do número anterior e caso exista manifesta vontade dos Feirantes serão celebrados contratos nos termos do presente Regulamento.
11 de julho de 2019. - O Presidente da Junta, Dr. Armando Jorge Paulino Domingos.
312440906
Artigo 46.º — Normas transitórias
Vigente desde: 28/08/2019