As alterações agora introduzidas ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta e respetivo organograma entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º da alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais)
Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta