- 1 -Dentro de cada unidade orgânica ou serviço, a distribuição do pessoal é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, com audição do respetivo dirigente.
- 2 -O mapa de pessoal do Município da Calheta é o constante do anexo II ao presente Regulamento.
- 3 -A reafetação interna do pessoal é da responsabilidade do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, e deve, em regra, ter parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.
Artigo 10.º — Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 16/07/2021