- 1 -A lista de espera será constituída pelas inscrições excedentes resultantes do processo de admissão, sendo ordenada e seriada de acordo com os critérios anteriormente estabelecidos.
- 2 -A lista de crianças inscritas encontrar-se-á disponível no Gabinete de Educação do Município, sendo atribuído a cada criança um número de ordem, de modo que não sejam tornados públicos os dados pessoais, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
- 3 -A lista de espera é válida no ano letivo a que o processo de inscrição se reporta.
Artigo 14.º — Lista de espera
Vigente desde: 19/01/2023