- 1 -Todas as ausências das crianças devem ser sempre comunicadas e justificadas, e caso as faltas sejam previsíveis, devem ser comunicadas com antecedência à respetiva educadora responsável de sala.
- 2 -Sempre que existam alterações dos dados indicados no ato da inscrição/matrícula, devem ser comunicadas de imediato ao Município, pelo que, no caso de não o fazer, o Município não se responsabiliza pela falta de informação à família.
- 3 -O Município reserva-se o direito de encerrar da Creche, pelo período necessário, no caso de se verificarem situações excecionais, de força maior, designadamente, tremores de terra, inundações ou falta de água ou energia, incêndios, epidemias, pandemias, sabotagens, greves, implicações por atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
- 4 -Sempre que adequado, o Município terá sempre em consideração as indicações da Direção-Geral de Saúde ou outra Entidade que emane Orientações que possam afetar o funcionamento da Creche, agindo em conformidade com as mesmas.
- 5 -Será afixado em local visível o quadro de recursos humanos afetos à Creche, conforme determinado pelo Município.
- 6 -Nos termos da legislação em vigor, a Creche dispõe de Livro de Reclamações.
Artigo 26.º — Regras gerais de funcionamento
Vigente desde: 19/01/2023