São competências do Município:
- a)Aplicar este regulamento e toda a legislação em vigor relativa à Componente de Apoio à Família;
- b)Assegurar a colocação dos Técnicos Especializados, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, para assegurar o desenvolvimento das atividades;
- c)Proceder à aquisição de mobiliário, equipamento, material didático e material de desgaste indispensável ao funcionamento da Componente de Apoio à Família;
- d)Elaborar, anualmente, o Projeto de Animação Socioeducativa a ser desenvolvido na Componente de Apoio à Família;
- e)Promover reuniões de trabalho e de articulação entre os Agrupamentos de Escolas e o Gabinete de Educação, a fim de programar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas;
- f)Promover reuniões de trabalho, com periodicidade mensal, entre os técnicos responsáveis por cada sala de CAF e o Gabinete de Educação;
- g)Proceder à cobrança das mensalidades;
- h)Prestar todo o apoio e esclarecimentos necessários aos encarregados de educação sobre os serviços prestados pela Componente de Apoio à Família.