Os espaços de equipamentos estruturantes correspondem a espaços que pela sua localização, dimensão e relação com os sistemas de estruturação territorial, estão vocacionados para a instalação de equipamentos de interesse coletivo, públicos, cooperativos ou privados, assumindo neste contexto um valor estruturante e potencialmente identitário no ordenamento do território concelhio, sem prejuízo do disposto no POPNPG, na cartografia dos Valores Naturais e nas orientações de gestão constantes do PSRN200, do Artigo 75.º e do Anexo I do presente regulamento.