- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada garantem o respeito pelo princípio da igualdade de tratamento, a ninguém beneficiando ou prejudicando, privando de direito ou isentando de dever, em razão da sua ascendência, raça, sexo, idade, incapacidade fisica, orientação sexual, opiniões políticas, ideologia, posições filosóficas ou convicções religiosas, língua, território de origem, instrução, situação económica ou condição social.
- 2 -Qualquer diferença de tratamento apenas é admissível no quadro legal e se objetivamente justificada no caso concreto.
Artigo 6.º — Princípio da Igualdade
Vigente desde: 14/07/2023