- 1 -O Município de Setúbal é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, bem como assegurar a limpeza pública em toda a área do município.
- 2 -O município é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada, pela recolha de resíduos volumosos (monos), pela recolha seletiva de RCD e pela recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis, no concelho de Setúbal.
- 3 -Em toda a área do Concelho de Setúbal, a AMARSUL é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva e triagem e valorização, tratamento e eliminação dos resíduos urbanos, excluindo a recolha seletiva de RCD e a recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis, cuja competência é do município.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 16/07/2021