- 1 -A compensação financeira a auferir em termos de Bolsa é a correspondente ao valor mensal de 2 IAS (Indexante de Apoios Sociais).
- 2 -O pagamento será efetuado na data programada para o pagamento das remunerações mensais devidas aos trabalhadores do Município de Chaves.
Artigo 6.º — Compensação Financeira
Vigente desde: 27/01/2020