Artigo 11.º;
N.os 2 e 4 do artigo 12.º;
N.º 1 do artigo 15.º;
N.º 3 do artigo 16.º;
Anexo único.
Foi objeto de revogação o n.º 2 do artigo 18.º
As alterações, aditamentos e revogações encontram-se integradas no Regulamento o qual se republica como texto consolidado, a publicitar nos termos legais e a entrar em vigor no prazo de 5 dias após a publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República.
Alterações ao Regulamento de Incentivo e Apoio às Artes Performativas PIAP