- 1 -O presente regulamento integra as disposições por que se rege a atribuição de apoios à arte do teatro, música e dança desenvolvida por agentes culturais profissionais.
- 2 -Consideram-se como agentes culturais previstos no número anterior, as entidades sob forma associativa, que tenham sede no Município de Sintra e desenvolvam de modo profissional permanente, atividades ao nível de práticas e expressões, no território do Município de Sintra, no domínio do teatro, música e dança, inscritas no IMACS - Inscrição Municipal de Associação Cultural de Sintra.
- 3 -As Associações abrangidas pelo presente Regulamento devem estar regularmente constituídas, nos termos da lei civil e dispor de NIPC.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/06/2026