- 1 -A utilização dos espaços de venda ou do espaço público, ficam sujeitos ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
- 2 -Os operadores económicos com domicílio fiscal ou sede no concelho beneficiam de uma redução de 50 % do valor das taxas devidas.
- 3 -Os operadores económicos com domicílio fiscal ou sede nos concelhos limítrofes beneficiam de uma redução de 25 % do valor das taxas devidas.
Artigo 12.º — Taxas
Vigente desde: 10/09/2020