- 1 -O presente capítulo define a organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior dos Mercados Municipais.
- 2 -Para além das disposições gerais e comuns aplicáveis, aos mercados municipais é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, as disposições presentes nos artigos n.º 19, 31 e 32.º do presente regulamento.
Artigo 42.º — Âmbito
Vigente desde: 10/09/2020