- 1 -A alteração do ramo de comércio ou, de modo geral, da natureza da atividade exercida nos espaços de venda atribuídos carece de prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido referido no número anterior pode ser recusado se contrariar o equilíbrio da oferta ou a diversificação comercial do Mercado ou se colocar em causa a higiene e segurança dos géneros alimentícios comercializados nos Mercados.
Artigo 55.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 10/09/2020