- 1 -Os titulares de Dísticos de Empresa podem requerer a alteração do respetivo dístico por outro, respeitante a veículo distinto, devidamente identificado pela matrícula, ou a outra morada integrada nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada ou Acesso Automóvel Condicionado, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade inicial, podendo a entidade concessionária solicitar a exibição dos documentos exigidos para a sua emissão.
- 2 -Em caso de avaria ou acidente, a alteração a que se refere o número anterior pode ser requerida para o veículo de substituição, pelo tempo considerado necessário para a reposição da normalidade.
- 3 -A emissão de dísticos de alteração ou dísticos provisórios implica o pagamento da respetiva tarifa aplicável, prevista no Anexo VII do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 21.º — Alteração de dístico
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026