As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, as Bolsas de Estacionamento e as Zonas de Acesso Automóvel Condicionado estão devidamente sinalizadas nos termos do Código da Estrada, do Regulamento de Sinalização de Trânsito e da demais legislação e regulamentação administrativa complementar em vigor.
Artigo 37.º — Sinalização
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026