O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com o preceituado no artigo 90.º-B, n.º 4, do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação em vigor.
20 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Plantas de delimitação das Zonas Tarifadas dos arruamentos em via pública para as cidades de Vila Franca de Xira, Alverca do Ribatejo e Póvoa de Santa Iria previstas no Artigo 25.º
ANEXO II
Mapas com levantamento da ocupação de lugares de estacionamento atuais em via pública
Vila Franca de Xira
Eixos Viários
Gratuito
Cargas e Descargas
Carreg. V.E.
Condicionado
Mobilidade
Reduzida
Motos
Pago
Reservado
Paragem
T.P
Táxis
Irregular
Total
Estacionamento
Avenida 25 de Abril
30
0
1
0
1
0
0
0
0
0
0
32
Avenida Combatentes da Grande Guerra
36
1
0
0
4
2
0
3
0
0
0
46
Avenida Pedro Victor
0
0
0
0
2
0
44
4
0
2
0
52
Calçada da Barroca
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Largo Conde Ferreira
3
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
4
Parque Travessa do Telhal
0
3
0
0
2
0
18
0
0
0
0
23
Praceta da Justiça
0
3
2
0
1
1
7
15
0
0
0
29
Praceta Jornal Vida Ribatejana
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
19
25
Rua 1.º de Dezembro
32
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
34
Rua Almeida Garret
7
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9
Rua Alves Redol
7
4
0
0
4
0
53
11
1
0
0
80
Rua António Dias Lourenço
9
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
12
Rua António Lúcio Baptista
43
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
44
Rua António Maria Eugénio D’Almeida
5
0
0
0
1
0
10
3
0
0
0
19
Rua António Palha
10
0
0
0
0
0
9
0
0
0
7
26
Rua José Júlio
7
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9
Rua do Curado
30
3
0
0
1
0
0
2
0
0
0
36
Rua dos Varinos
12
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
12
Rua Dr. António José D’Almeida
15
0
0
0
1
0
4
0
0
0
12
32
Rua Dr. Luís César Rodrigues Pereira
7
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7
Rua Dr. Manuel de Arriaga
3
0
0
0
1
0
0
0
0
0
10
14
Rua Dr. Miguel Bombarda
72
2
0
0
2
0
0
0
0
0
0
76
Rua Dr. Vasco Moniz
38
5
0
0
4
0
0
6
1
0
0
54
Rua Fausto Nunes Dias
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13
13
Rua João de Deus
3
1
0
0
1
0
0
0
0
0
29
34
Rua João José Nascimento Costa
40
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
41
Rua Joaquim Pedro Monteiro
33
0
0
0
2
0
0
1
0
0
0
36
Rua José Dias da Silva
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9
9
Rua José Falcão
69
1
0
0
1
0
0
0
0
0
5
76
Rua José Maria Ferreira Delgado
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Rua Luís de Camões
13
3
0
0
0
0
0
6
0
0
0
22
Rua Manuel Afonso de Carvalho
35
4
0
0
0
0
9
1
0
0
0
49
Rua Mário Coelho
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Rua Miguel Esguelha
0
0
0
0
0
0
6
0
0
0
0
6
Rua Noel Perdigão
23
2
0
0
0
0
0
6
0
0
0
31
Rua Octávio Pato
21
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
23
Rua Sacadura Cabral
14
0
0
0
3
0
8
0
0
0
0
25
Rua Santo António
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
5
Rua Serpa Pinto
6
4
0
0
0
0
17
0
0
0
0
27
Rua Vasco da Gama
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
20
20
Travessa das Parreiras
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
5
Travessa do Araújo
11
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
11
Travessa do Quebra Costas
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
8
9
Travessa João Duarte Froes
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
Total
644
43
3
0
34
3
185
62
4
2
142
1122
Alverca do Ribatejo
Eixos Viários
Gratuito
Cargas
e Descargas
Carreg. V.E.
Condicionado
Mobilidade Reduzida
Motos
Pago
Reservado
Paragem de autocarros
Táxis
Irregular
Total
Estacionamento
Avenida Cap. João de Almeida Meleças
99
2
0
0
3
0
0
3
0
0
0
107
Avenida Infante D. Pedro
107
1
0
0
5
3
0
8
0
0
0
124
EN10 - Via de serviço
29
2
0
0
0
0
0
1
0
0
0
32
Impasse A
28
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
29
Impasse B
25
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
25
Parque da Feira
430
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
430
Parque de Estacionamento Piscinas
157
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
159
Parque do Pavilhão
42
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
45
Praça D. Afonso V
9
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
10
Praça da Cova do Bicho
71
0
0
0
0
0
0
2
0
0
32
105
Praceta D. Álvaro Almada
22
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
22
Praceta da Cabine
26
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
26
Praceta das Oliveiras
49
0
0
0
0
0
0
0
0
0
17
66
Praceta das Ordenações Afonsinas
43
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
43
Quinta das Drogas
28
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
28
Rua 1 de Setembro
36
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
36
Rua 20 de Maio de 1449
87
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
88
Rua António Sérgio
51
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
53
Rua Boca Lara
28
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
29
Rua Brg. Alberto Fernandes
116
0
0
0
0
0
0
0
0
0
11
127
Rua Brg. Fernando Alberto de Oliveira
125
3
0
0
2
0
0
0
0
0
71
201
Rua Catarina Eufémia
73
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
75
Rua César Augusto Ferreira
135
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
136
Rua Cidade de Dévnia
38
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6
44
Rua Coronel Henrique Mora
24
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
24
Rua da Aviação
56
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
58
Rua da Indústria
155
0
0
0
1
0
0
9
0
0
9
174
Rua da Juventude
162
2
0
0
3
0
0
0
0
0
0
167
Rua Dom António Ferreira Gomes
28
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
28
Rua Dom João I
134
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
134
Rua do Trabalhador
87
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
88
Rua Gago Coutinho
93
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
96
Rua Joaquim Sabino Faria
44
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
46
Rua José Afonso
58
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
59
Rua José Antunes
48
2
0
0
0
0
0
1
0
0
29
80
Rua José de Sousa Nazareth
11
0
0
0
1
0
0
0
0
7
0
19
Rua José Ferreira Cera
7
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7
Rua José Tarré
12
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
13
Rua Manuel Maria Vieira
11
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
12
Rua Mário de Campos Barbosa
40
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
43
Rua Pavilhão Municipal
39
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
39
Rua Sacadura Cabral
113
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
114
Rua Soc. Fil. Recreio Alverquense
68
0
0
0
3
0
0
4
0
0
33
108
Rua Judite Sobral Garrido
6
0
0
0
0
0
0
1
0
0
2
9
Rua de Diu
20
0
0
0
1
0
0
0
0
0
3
24
Rua Henrique ferreira Ruivo
8
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
11
Rua Cesar Alípio Ferreira
13
2
0
0
1
0
0
0
0
0
2
18
Rua dos Bombeiros Voluntários
8
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
13
Rua José António do Carmo
15
0
0
0
1
0
0
0
0
0
4
20
Total
3114
17
0
0
47
3
0
29
0
7
227
3444
Póvoa de Santa Iria
Eixos Viários
Gratuito
Cargas
e Descargas
Carreg. V.E.
Condicionado
Mobilidade Reduzida
Motos
Pago
Reservado
Paragem
de autocarros
Táxis
Irregular
Total
Estacionamento
Avenida Antero de Quental
83
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
85
Avenida Dom Vicente Afonso Valente
786
0
0
0
18
1
0
1
0
0
34
840
Avenida Ernest Solvay
103
4
0
0
1
0
0
0
0
0
0
108
Largo da Estação
36
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
37
N 10 (Parque Junto à Igreja)
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6
Parque (Quinta da Piedade)
74
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
77
Praceta Arquimedes Santos
63
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
66
Praceta Fernando Namora
37
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
38
Rua Quinta da Fervença
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
Rua 28 de Setembro
9
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10
Rua 5 de Outubro
23
1
0
0
2
0
0
1
0
0
0
27
Rua Almirante Cândido dos Reis
7
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
8
Rua Américo Costa
82
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
86
Rua Augusto Toscano Batalha
88
0
0
0
1
1
0
0
0
0
0
90
Rua da República
35
2
0
0
2
0
0
2
2
0
0
43
Rua do Olival
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
Rua Joaquim Correia Bessa
43
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
45
Rua Joaquim Mendes
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
Rua Marquês de Pombal
12
0
0
0
0
0
0
1
0
0
11
24
Rua Padre Manuel Duarte
265
0
0
0
3
0
0
0
0
0
14
282
Rua Primeiro de Dezembro
47
3
0
0
2
0
0
0
0
0
0
52
Rua Raul Alves
16
2
0
0
1
0
0
2
0
0
2
23
Rua Vasco da Gama
7
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
10
Travessa Carvalho Araújo (parque)
10
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
11
Travessa da Escola
7
0
0
0
1
0
0
2
0
0
0
10
Travessa Marquês de Abrantes
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10
Total
1860
14
0
0
48
2
0
9
2
0
64
1999
ANEXO III
Horário de Funcionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, previsto no artigo 3.º
Zona Tarifada
Horário
Vermelha
Segunda-feira a sexta-feira: das 09h00 às 19h00
Sábados: das 09h00 às 13h00
Amarela
Segunda-feira a sexta-feira: das 09h00 às 19h00
Verde
Segunda-feira a sexta-feira: das 09h00 às 19h00
Azul
Segunda-feira a sexta-feira: das 09h00 às 19h00
ANEXO IV
Taxas Máximas de Estacionamento aplicáveis no espaço público das Zonas Tarifadas, contempladas no Anexo I
Tempo de estacionamento
Zona Tarifada
Vermelha
Amarela
Verde
00:15
0,45 €
0,30 €
0,20 €
00:30
0,80 €
0,55 €
0,30 €
00:45
1,20 €
0,80 €
0,45 €
01:00
1,60 €
1,05 €
0,60 €
01:15
2,00 €
1,25 €
0,75 €
01:30
2,40 €
1,50 €
0,90 €
01:45
2,80 €
1,75 €
1,05 €
02:00
3,20 €
2,00 €
1,20 €
02:15
-
2,25 €
1,35 €
02:30
-
2,50 €
1,50 €
02:45
-
2,75 €
1,65 €
03:00
-
3,00 €
1,80 €
03:15
-
3,25 €
1,95 €
03:30
-
3,50 €
2,10 €
03:45
-
3,75 €
2,25 €
04:00
-
4,00 €
2,40 €
ANEXO V
Taxas de Estacionamento aplicáveis aos bilhetes diários, semanais e mensais
Nota: O Bilhete Diário/Taxa Diária aplica-se em zonas específicas do Município, onde é possível estacionar durante todo o dia pagando um valor fixo, conforme tabela acima. As Zonas de Bilhete Diário estão identificadas na sinalização vertical da zona e, em regra, estão localizadas em áreas de menor pressão de procura de estacionamento e onde exista maior disponibilidade de oferta de estacionamento.
Zona Tarifada
Taxa Diária
Taxa Semanal
Taxa Mensal
Amarelo
4,00 €
20,00 €
80,00 €
Verde
2,40 €
12,00 €
48,00 €
Azul
1,00 €
-
-
ANEXO VI
Taxas anuais de estacionamento previstas para cada um dos Dísticos de Residente (aplicável a todas as ZEDL e a todas as ZAAC, com estacionamento gratuito para o titular)
Dísticos
Taxa anual/dístico
1.º dístico
12,00 €
2.º dístico
50,00 €
3.º dístico
150,00 €
4.º dístico (*)
12,00 €
2.as vias e alterações
6,00 €
(*) Apenas atribuído em caso de ficar comprovado que num mesmo fogo reside mais de um agregado familiar.
ANEXO VII
Taxas mensais de estacionamento previstas para os Dísticos de Empresa (aplicável a todas as ZEDL)
Taxa mensal
Dístico de Empresa n.º 1
30,00 €
2.as vias e alterações
6,00 €
ANEXO VIII
Taxas previstas para a atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública
Zona Tarifada
Taxa Anual
Vermelha
2.000 €
Amarela
1.700 €
Verde
1.500 €
ANEXO IX
Implementação de medidas de sustentabilidade ambiental nas intervenções em novas áreas e parques de estacionamentos e na ampliação ou reformulação dos estacionamentos existentes
Na construção de novas áreas ou parques de estacionamento, ou na ampliação e reformulação de áreas e parques de estacionamento existentes, quer na via pública, quer em áreas dedicadas ou em edificado, pretende-se fomentar a implementação de medidas de sustentabilidade ambiental.
Assim, constitui objetivo a prosseguir que as áreas e parques de estacionamento possam também contribuir com soluções construtivas que promovam uma melhor integração no espaço público e uma valorização ambiental conducente a menores consumos energéticos.
A título de exemplo, mencionam-se os seguintes propósitos e sugestões:
Integração de elementos de estrutura verde de integração paisagística, incluindo estrutura arbórea;
Implementação de soluções que integrem uma componente de energia elétrica de fonte renovável;
Reutilização de caudais para zonas de rega, lavagem de pavimentos ou para outros consumos não domésticos;
Utilização de produtos, equipamentos e tecnologias amigos do ambiente;
Integração de áreas para equipamentos de modos suaves de mobilidade sustentável;
Em resumo, valoriza-se a adoção, tanto quanto possível e pertinente para as áreas e parques de estacionamento, das componentes de sustentabilidade ambiental.
Estudo de fundamentação económica e financeira relativo ao valor das taxas das zonas de estacionamento de duração limitada
1 - Introdução
O centro da cidade de Vila Franca de Xira tem implementada uma área de estacionamento tarifado desde o ano de 2004, com a instalação de 19 parcómetros, que permite, nessa área específica, proceder ao controlo do estacionamento em via pública.
A taxa de estacionamento aplicada nesta zona de estacionamento está atualmente regulada através do Regulamento Administrativo Municipal de Taxas e Preços, o qual estabelece uma taxa única de estacionamento, independentemente da zona de estacionamento regulada.
Decorrido este período de tempo desde 2004, tem-se constatado uma procura crescente de lugares de estacionamento, sendo atualmente consideravelmente superior à oferta disponível em zonas específicas do concelho e, fundamentalmente, nas áreas consolidadas da cidade de Vila Franca de Xira e noutros locais do concelho, nomeadamente na envolvente direta dos interfaces com outros modos de transporte.
Esta situação origina uma pressão elevada na estrutura viária urbana, com movimentos rodoviários excessivos na procura de lugares de estacionamento, incentivando ao estacionamento desregrado e ilegal com forte penalização da qualidade do espaço público.
Dos estudos desenvolvidos é notório que existe uma predominância de veículos automóveis que estacionam nos lugares de estacionamento disponíveis ao início da manhã, mantendo esses lugares ocupados durante todo o dia, inviabilizando o estacionamento de curta duração e, desta forma, penalizando fortemente a economia local do concelho e provocando óbvios prejuízos ao funcionamento daqueles centros urbanos.
Efetivamente, a situação atual tem como regra que a quase totalidade dos lugares na via pública estão permanentemente ocupados, normalmente por longas permanências e sem qualquer critério de local de trabalho, residência ou visitante.
Nestas condições, o fomento de atratividade para residência desta zona fica totalmente comprometido pois são em geral edificações mais antigas sem estacionamento e o município, ainda que queira, não possui instrumentos para dar preferência ao estacionamento de residentes.
Também todo o apoio ao comércio local, bem como serviços, nomeadamente administrativos, fica comprometido pela inexistência de lugares de estacionamento disponíveis.
Adicionalmente, esta falta de lugares livres tem, segundo estudos efetuados pela equipa de Donald Shoup, Professor de Planeamento Urbano na Universidade da Califórnia e autor do livro “The High Price of Free Parking”, variadíssimos impactos negativos nos centros urbanos, para além de inibir a já referida gestão de espaços para residentes.
Assim, e segundo aquele especialista, nos centros urbanos e em cada zona/quarteirão deverá haver sempre pelo menos 15 % dos lugares não ocupados.
Efetivamente, estima-se que perto de 50 % dos percursos nos centros urbanos (no caso referido a LA, mas certamente extrapolável, ainda que em menor escala) são realizados à procura de um lugar para estacionar.
Esta realidade conduz, por um lado, a um decréscimo relevante da velocidade de circulação, provocando congestionamentos evitáveis e, por outro, induz manobras súbitas e perigosas, quando finalmente o condutor descortina um possível lugar, gerando com alguma frequência acidentes viários.
No caso em análise, a natureza de interface para o comboio suburbano com geração de um movimento pendular aumenta significativamente a pressão de procura durante o período diurno, com ocupações de veículos cujos condutores se deslocam para Lisboa e nada acrescentam a estas zonas urbanas.
No geral, podemos dizer que uma boa gestão do espaço público obriga seguramente a condicionar e tarifar o pouco espaço disponível para estacionamento nestas zonas mais centrais das vilas e cidades, sendo particularmente verdade, pelas razões expostas, no caso de Vila Franca de Xira.
Finalmente, e não menos relevante, importa referir que tendencialmente, e em praticamente todos os planos urbanísticos de centros urbanos, existe a ideia de utilizar o espaço público atualmente ocupado pelo estacionamento para aumentar as zonas pedonais, colocar novos equipamentos urbanos, criar vias cicláveis, etc., substituindo os estacionamentos através de oferta em parques subterrâneos ou em silos construídos em zonas centrais, mas não edificáveis e consequentemente em espaços sem valor comercial.
Neste enquadramento, pretende o município de Vila Franca de Xira melhorar as condições de funcionamento da área de estacionamento tarifado na cidade de Vila Franca de Xira, com alargamento das áreas tarifadas existentes e a respetiva expansão para as cidades de Alverca do Ribatejo e Póvoa de Santa Iria, com a implementação dum sistema de gestão e controlo dos estacionamentos em espaço público.
A definição das ZEDL (zonas de estacionamento de duração limitada) e do respetivo regime tarifário tem por objetivo fundamental a adequação da gestão do espaço público aos objetivos e à realidade urbanística e funcional das zonas centrais das cidades de Vila Franca de Xira, Alverca do Ribatejo e Póvoa de Santa Iria.
Assim, a implementação de uma gestão equilibrada dos estacionamentos em espaço público constitui uma ferramenta importante na gestão e organização dos estacionamentos, na organização do espaço público e na circulação rodoviária, fomentando a utilização e dinamização de uma política de mobilidade suave para uma melhor qualidade de vida e maior sustentabilidade ambiental.
A melhor e maior oferta de transporte público em implementação pela TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como o serviço de transporte ferroviário suburbano que serve o concelho de Vila Franca de Xira, incentiva a utilização dos transportes públicos associados a outros modos de transporte, nomeadamente a mobilidade suave.
Neste contexto, pretende-se implementar uma reorganização da oferta dos lugares de estacionamento através duma gestão rigorosa e equilibrada, implementando progressivamente o controlo dos estacionamentos nas zonas de maior procura do concelho, permitindo a reserva de oferta para utilizadores específicos e incrementando a eficácia da gestão e fiscalização do estacionamento no espaço público, eliminando o estacionamento ilegal.
A implementação desta política de mobilidade implica a aprovação e implementação do Regulamento Municipal de Mobilidade e Estacionamento, o qual define as zonas de estacionamento de duração limitada e as respetivas taxas a aplicar.
Como princípio, a fixação das taxas deve ter como critério e fundamento a racionalização do estacionamento público nas zonas delimitadas e deverá ter como objetivos:
Onerar esse estacionamento por forma a desincentivar o estacionamento de longa duração, garantindo-se, dessa forma, uma maior rotatividade na ocupação dos lugares;
Disciplinar o estacionamento abusivo e indevido e contribuir para uma melhor qualidade de vida e habitabilidade dos residentes das zonas fortemente procuradas por estacionamento;
Promover uma repartição modal favorável aos modos mais sustentáveis e uma utilização mais racional do transporte individual.
Pelo anteriormente exposto, este documento tem por objetivo apresentar a fundamentação económico-financeira das taxas de estacionamento do município de Vila Franca de Xira, por forma a dar cumprimento ao estipulado na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova e consagra o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e mais especificamente no seu artigo 8.º e no seu artigo 9.º
2 - Metodologia
Tendo por base o zonamento das ZEDL (Zonas Estacionamento de Duração Limitada) definidas para as 3 zonas de intervenção foram também estabilizados os seguintes requisitos:
A tipologia de zonas com escalonamento de tempo máximo de permanência;
A tipologia, geometria e localização de cada zona a tarifar;
As regras para residentes e a sua abrangência.
Estabilizadas estas questões de princípio é necessário proceder à definição do valor das taxas de estacionamento, em função da tipologia de cada uma das ZEDL, o que nos termos da lei implica a elaboração de um estudo para a sua fundamentação.
Nos termos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova e consagra o Regime Geral das Autarquias Locais, o artigo 8.º, em matéria de criação de taxas, estabelece o seguinte:
1 - As taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo.
2 - O regulamento que crie taxas municipais ou taxas das freguesias contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade:
a) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
b) O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
c) A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;
d) As isenções e sua fundamentação;
e) O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas;
f) A admissibilidade do pagamento em prestações.
Assim, e nestes termos, apresenta-se nos capítulos seguintes a fundamentação associada ao cálculo da taxa ajustada para aplicação a esta realidade.
3 - Determinação do custo
Para determinação do custo por lugar de estacionamento identificam-se, desde logo e por ordem crescente de relevância, 3 tipos de custos, a saber:
Custo associado à exploração, que integra:
Coordenação;
Fiscalização;
Bilhética e outros custos;
Custos de transações;
Recolha, contagem e depósito;
Processamento administrativo das infrações (em princípio associado à respetiva cobrança);
Manutenção:
Equipamentos;
Baterias;
Terminais de fiscais;
Licença de Software de Fiscalização;
Pinturas de pavimento;
Outros.
Custo associado ao investimento inicial:
Estudo de estacionamento;
Projeto de implementação das ZEDL;
Parquímetros;
Terminais de fiscal;
Pinturas de pavimentos;
Sinalização vertical;
Diversos:
Espaço Público que implica valorizar o custo de substituição pela ocupação do espaço de estacionamento.
3.1 - Custo associado à exploração
Para o cálculo do custo associado à exploração teve-se por base custos reais de exploração de outras operações equivalentes e na mesma área geográfica de referência.
Os dados obtidos referem-se a duas tipologias de exploração existentes e reais, sendo uma para uma operação com capacidades de 500 lugares e outra com capacidade para 2.000 lugares, permitindo por essa via uma extrapolação média de custos.
Neste princípio, os valores tidos como referência são os expressos na Tabela 1.
Tabela 1 - Valores reais de custos de exploração de outras operações
N.º Lugares Estacionamento
Coordenação e Fiscalização
Bilhética, Recolha Veículos e outros
Manutenção
Custo Transações
Custos Administrativos
Custos Totais Ano
Custo Total ano/lugar
500
90 000,00 €
20 000,00 €
10 000,00 €
5 000,00 €
15 000,00 €
140 000,00 €
280,00 €
2 000
300 000,00 €
35 000,00 €
30 000,00 €
15 000,00 €
50 000,00 €
430 000,00 €
215,00 €
Resulta deste princípio um valor médio de exploração por lugar de 250,00€/ano.
3.2 - Custo associado ao investimento inicial
Para determinação do custo associado ao investimento inicial adotou-se o mesmo princípio e valores reais de explorações equivalentes, na mesma área geográfica, resultando os valores expressos na Tabela 2.
Tabela 2 - Custos de referência associados ao investimento
N.º Lugares Estacionamento
Estudo
Estacionamento
Implementação das ZEDL
Equipamentos
Terminais de Fiscais
Marcação Lugares
Sinalização e Sinalética
Diversos
Total
Custo Total
ano/lugar
500
5 000,00 €
10 000,00 €
150 000,00 €
2 500,00 €
35 000,00 €
10 000,00 €
20 000,00 €
232 500,00 €
465,00 €
2 000
10 000,00 €
20 000,00 €
600 000,00 €
10 000,00 €
140 000,00 €
40 000,00 €
50 000,00 €
870 000,00 €
435,00 €
Assumindo uma duração estimada de 10 anos, e assumindo também algum custo de financiamento, teremos um custo anual médio por lugar da ordem dos 50 €/ano.
3.3 - Custo associado ao espaço público
Para a última vertente teremos de considerar o custo associado à reposição do espaço, ou seja, o equivalente ao custo de construção de um lugar em edificado.
Esta base de calculo é de facto a única forma de valorizar devidamente o espaço público podendo ser aceitável majorar este valor assim calculado pois este espaço, ao contrário dos estacionamentos em edificado, é finito e de impossível ampliação no quadro de uma zona urbana consolidada.
De forma simplificada, podemos assumir, como custo médio dum lugar de estacionamento em edificado, um valor de 20 000€/lugar e, pese embora seja variável pelo tipo de terreno de fundação, pelas ocupações de subsolo e pela integração do espaço público exigidos, teremos para um parque de 300 lugares este valor médio como razoável.
Assumindo uma duração estimada de 50 anos, e atribuindo um custo de financiamento de 3 % (all in), podemos calcular o valor anual em 800 € por lugar.
Em resumo, o custo global anual equivalente de um lugar de estacionamento em ZEDL será o resultante do somatório dos três custos determinado conforme tabela 3.
Tabela 3 - Custo global anual equivalente de um lugar de estacionamento em ZEDL
Custos de Exploração
Custos de Investimento
Custos Espaço Público
Custos Totais/Lugar
250,00 €
800,00 €
50,00 €
1 100,00 €
Resulta assim um custo global anual de 1 100,00€/lugar.
4 - Critérios subjetivos
Tipicamente nos centros urbanos de dimensão e pressão semelhante ao do concelho de Vila Franca de Xira, o tempo médio de ocupação, pago em cada lugar de estacionamento, será na ordem de 6 horas por lugar, por dia, com eventual reforço ao sábado de mais duas horas.
Os valores de referência são bastante variáveis, também em função da gestão e fiscalização, e em zonas muito centrais de máxima pressão podem chegar a 10 horas vendidas, desde que o limite máximo de permanência seja de 2 horas.
Assim, teríamos em média que o número de horas vendidas por lugar ano seria de:
50 semanas x 5 dias úteis x 6 Horas + 50 semanas x 1 dia x 2 Horas = 1.600 Horas/ano
A consideração de 50 semanas (e não 52) tende a acomodar os feriados e a compensar os meses de menor procura.
Temos, então, definido um custo global anual de 1 100€/lugar ano e um número previsível de horas vendidas de 1.600, o que conduz a um custo base horário por lugar de:
0,6875 €/Hora/lugar
As ZEDL propostas neste estudo abrangem as áreas centrais de:
Vila Franca de Xira, com 882 lugares tarifados;
Alverca do Ribatejo, com 3.193 lugares tarifados;
Póvoa de Santa Iria, com 1.882 lugares tarifados.
Foi determinado que as tipologias de zonas a implementar são 5, conforme se indica abaixo:
Zona Vermelha - zonas com alta rotação com máximo de permanência de 2 Horas a aplicar nos arruamentos de comercio e serviços em que importa salvaguardar a utilização do espaço por diferentes munícipes ao longo do dia; sendo zonas preferencialmente pouco extensas pois pelo regulamento proposto não são passíveis de uso pelos residentes durante o período útil de exploração;
Zona Amarela - zonas mistas de transição entre a alta rotação e a zona verde de maior permanência, com limitação a 4 horas, que permite espelhar no estacionamento a evolução espacial da atividade geradora da procura de estacionamento; também aqui o estacionamento de residentes é permitido desde que munidos de título válido;
Zona Verde - zonas de baixa rotação onde se permitirá uma maior permanência, com limitação a 4 horas, normalmente localizadas em zonas mais afastadas do centro e que asseguram a transição para as zonas não tarifadas; nestas zonas, os residentes poderão estacionar com base no seu dístico, válido, de residente;
Zonas Azuis - são zonas específicas, onde é possível estacionar durante todo o dia pagando um valor fixo e, em regra, estão localizadas em áreas de menor pressão de procura de estacionamento e onde exista maior disponibilidade de oferta de estacionamento, funcionando como alternativa às zonas de estacionamento de duração limitada;
As zonas exteriores às coroas Vermelha, Amarela e Verde, identificadas, são zonas de expansão, funcionando numa fase inicial como áreas de estacionamento livre, não tarifadas, que garantem a alternativa ao centro que se pretende gerir e que dão resposta ao utente que, não querendo pagar, poderá igualmente estacionar sem estar condicionado a percursos pedonais mais longos.
Tendo em consideração a limitação de espaço público disponível e a intensidade da procura associada à natureza da malha urbana, teremos de considerar fatores subjetivos, que transmitam ao utilizador a correta mensagem dos parâmetros impostos pela natureza da zona urbana em estudo.
Assim, nas zonas vermelhas deve considerar-se um agravamento no custo das taxas para sinalizar a necessidade de cada utente otimizar o seu tempo de ocupação do lugar de estacionamento, dando como alternativa para permanências mais longas locais um pouco mais afastados e menos convenientes.
As zonas vermelhas oferecem aos utilizadores uma possibilidade de estacionamento mais conveniente por proximidade ao destino pretendido, sendo este, normalmente, em zonas de maior pressão urbanística.
Em resumo, deve ponderar-se o custo determinado com dois fatores, em que um traduz o excesso de procura para a oferta existente e o segundo a conveniência para o utilizador.
Tabela 4 - ZEDL - Vila Franca de Xira (concelho)
Verde
Amarela
Vermelha
Azul
Coeficiente Saturação
0,75
1
1,5
Taxa diária
Coeficiente de conveniência
1,25
1,5
1,5
Tarifa resultante
0,64 €
1,03 €
1,55 €
Tarifa base
0,69 €
De referir que a consideração do mesmo fator de conveniência para a zona vermelha e amarela se justifica pela necessidade de preservar lugares de estacionamento para os residentes sem inibir a sua possibilidade de estacionamento numa zona demasiado alargada.
Importa sublinhar que é objetivo garantir o funcionamento dos centros urbanos sem afastar os residentes da zona, que são parte fundamental do equilíbrio urbanístico que se pretende.
5 - Análise comparativa
Importa fazer um enquadramento da taxa calculada no ponto anterior com as taxas praticadas noutros municípios da Área Metropolitana de Lisboa.
Não sendo obrigatório é lícito esperar alguma coerência nos valores das taxas aplicadas em zonas geográficas próximas, considerando a devida extrapolação em função da disponibilidade da oferta de lugares e da procura associada a cada uma das localidades tidas para efeitos de comparação.
Pelo que esta comparação é um exercício base para a fundamentação requerida embora nem sempre permita uma comparação direta uma vez que se constata tratar-se de realidades diferentes.
Desde logo em Lisboa foram criadas 4 zonas com diferentes níveis de taxas, em função da pressão urbanística e viária de cada área, obviamente para além das zonas exclusivas a residentes e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado. Esta mesma lógica foi aplicada nos diferentes centros da AMP.
Em Lisboa as taxas aplicadas e as permanências permitidas são as seguintes:
Tabela 5 - ZEDL - Lisboa
Verde
Amarela
Vermelha
Castanha
Taxa horária
0,80 €
1,20 €
1,60 €
2,00 €
Máxima Duração
4 horas
4 horas
2 horas
2 horas
No caso de Almada temos:
Tabela 6 - ZEDL - Almada
Verde
Amarela
Vermelha
Azul
Taxa horária
0,40 €
0,60 €
0,80 €
Máxima Diário
3,20 €
4,80 €
6,40 €
0,50 €
Semanal
12,80 €
19,20 €
25,60 €
2,10 €
Mensal
48,00 €
72,00 €
96,00 €
8,65 €
Para Loures os valores são:
Tabela 7 - ZEDL - Loures
C
B
A
A+
Taxa horária
0,37 €
0,49 €
0,53 €
0,65 €
Máxima Diário
2,44 €
3,25 €
4,07 €
4,07 €
Para Oeiras temos:
Tabela 8 - ZEDL - Oeiras
Verde
Vermelha
Castanha
Taxa horária
0,40 €
0,80 €
1,50 €
Máxima Duração
10 Horas
4 Horas
2 Horas
Preço
2,60 €
3,80 €
2,70 €
Para Setúbal temos:
Tabela 9 - ZEDL - Setúbal
Amarela
Azul
Vermelha
Tarifa horária
0,40 €
0,60 €
1,00 €
Máxima Duração
4 Horas
4 Horas
2 Horas
Preço
1,60 €
3,20 €
2,20 €
6 - Proposta de taxas e duração máxima do estacionamento
Tendo em consideração os valores de taxas resultantes do estudo de fundamentação económico-financeira desenvolvido, e tendo por comparação os tarifários aplicados noutros concelhos da Área Metropolitana de Lisboa, conforme indicado no ponto anterior, os valores propostos para as taxas a aplicar nas zonas de estacionamento de duração limitada são os expressos no quando seguinte:
Tabela 10 - ZEDL - Vila Franca de Xira (concelho)
Verde
Amarela
Vermelha
Azul
Taxa horária
0,60 €
1,05 €
1,60 €
Máxima Diário
2,40 €
4,00 €
3,20 €
1,00 €
Semanal
12,00 €
20,00 €
n/a
n/a
Mensal
48,00 €
80,00 €
n/a
n/a
Considerando que atualmente é aplicada uma taxa única com o valor de 0,65€/hora, independentemente da zona e por comparação com a proposta de valores para as novas taxas, resulta o seguinte:
Na Zona Verde, a nova taxa proposta é de 0,60€/hora, o que implica uma ligeira redução do valor da taxa atualmente aplicada;
Na Zona Amarela, a nova taxa proposta tem um valor máximo de 1,05€/hora, o que reflete um ajustamento da taxa em função duma majoração do coeficiente de conveniência para o utilizador, em função duma maior proximidade das zonas de maior procura;
Na Zona Vermelha, a nova taxa proposta tem um valor de 1,60€/hora e reflete um ajustamento com uma majoração que considera um coeficiente de saturação, tendo em conta uma elevada procura associada a um défice de estacionamento e um coeficiente de conveniência por se localizar na zona central da cidade;
A Zona Azul destina-se a estacionamento de longa duração com aplicação de uma taxa diária de 1,00€.
Nas Zonas de Expansão, o estacionamento manter-se-á gratuito e sem restrições até que se venha a justificar a necessidade de as integrar nas zonas de estacionamento de duração limitada.
Para as taxas diárias, semanais, mensais são propostos os valores indicados na tabela seguinte e cujo valor foi determinado com base nas taxas horárias de cada uma das zonas onde estarão integradas.
Tabela 11 - Taxas propostas
Zona Tarifada
Tarifa Diária
Tarifa Semanal
Tarifa Mensal
Vermelha
n/a
n/a
n/a
Amarela
4,00 €
20,00 €
80,00 €
Verde
2,40 €
12,00 €
48,00 €
Azul
1,00 €
-
-
Na determinação das taxas previstas para a atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública, os valores propostos estão identificados na tabela seguinte, tendo por base o número de horas anuais equivalente de ocupação com a aplicação das respetivas taxas horárias em função da zona em que se localizam.
Tabela 12 - Taxa anual de lugares de estacionamento privativo
Zona Tarifada
Taxa Anual
Vermelha
2.000 €
Amarela
1.700 €
Verde
1.500 €
Azul
n/a
Para estes valores foram consideradas as seguintes horas anuais equivalentes de ocupação:
Zona Vermelha: 50 semanas X 5 dias úteis X 5 Horas/dia = 1.250 Horas anuais
Zona Amarela: 50 semanas X 5 dias úteis X 6,8 Horas/dia = 1.700 Horas anuais
Zona Verde: 50 semanas X 5 dias úteis X 10 Horas/dia = 2.500 Horas anuais
A consideração de 50 semanas (e não 52) tende a acomodar os feriados.
Em suma, a fundamentação das taxas propostas para os estacionamentos basearam-se numa combinação de princípios económicos, de gestão de mobilidade urbana e de enquadramento legal.
O objetivo principal é gerir a procura e a oferta de espaços de estacionamento, tendo por base fatores determinantes, nomeadamente:
Gestão da procura e da rotatividade: O tarifário deve ser utilizado como uma ferramenta para promover a rotatividade dos lugares disponíveis, desencorajando a ocupação de longa duração em zonas de elevada procura e congestionamento; o que liberta espaços para mais utilizadores ao longo do dia, beneficiando o comércio local e os serviços;
Utilização privada e privativa do espaço público: as taxas em apreço são consideradas como tal pela utilização privada de bens do domínio público (a via pública); a legislação portuguesa, no caso o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, estabelece que estas taxas devem ter uma fundamentação económico-financeira que reflita, pelo menos, os custos diretos e indiretos associados à criação e manutenção dos lugares e à gestão do serviço.
Promoção da mobilidade sustentável: a tributação e tarifação do estacionamento visa desencorajar o uso excessivo do transporte individual motorizado em áreas urbanas densas, incentivando os condutores a optar por transportes públicos, modos suaves (bicicleta, a pé) ou parques de estacionamento periféricos;
Equilíbrio entre oferta e procura: as taxas estão condicionadas em função do desequilíbrio entre a oferta e a procura numa determinada zona; zonas com maior pressão de estacionamento e zonas centrais têm, geralmente, taxas mais elevadas e limites de tempo de permanência mais curtos.
Critérios sociais e de resiliência urbana: a fundamentação também considera a criação de dísticos para residentes e para comerciantes com valores de tributação e tarifação bonificados, de forma a garantir o acesso ao estacionamento para quem vive nessas áreas e incluiu outras exceções, nomeadamente o estacionamento gratuito em zonas mais periféricas e ainda a consideração de zonas de estacionamento com taxa diária reduzida;
Custos operacionais e de investimento: as receitas provenientes das taxas devem permitir cobrir os custos de instalação, manutenção e operação dos parquímetros, sinalização, fiscalização e gestão de todo o sistema de estacionamento pela entidade gestora e ainda o investimento na promoção e requalificação do espaço público.
Em resumo, os valores propostos para as taxas a aplicar nas zonas de estacionamento de duração limitada incorporam estes fatores, e vão naturalmente além da simples cobrança de um serviço ou da disponibilização de um serviço e da utilização de um bem imóvel dominial público, pretendendo-se também que seja um instrumento essencial na gestão integrada da mobilidade urbana, destinado e adequado a melhorar a qualidade do espaço público e a qualidade de vida nas cidades do concelho.
320002435