- 1 -O Código de Ética e de Conduta é aplicável a todos os trabalhadores e demais colaboradores que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Góis, tal como definidos na alínea a) do artigo anterior.
- 2 -O presente Código aplica-se também aos eleitos locais, em tudo o que não seja incompatível com o estatuto normativo a que se encontram especialmente vinculados, e aos membros dos respetivos gabinetes.
- 3 -O presente Código não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas aplicáveis.
Artigo 4.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 28/05/2025