- 1 -A organização das Festas da Vila de Ribeira de Pena é da competência do Município de Ribeira de Pena, sendo designada uma equipa multidisciplinar, presidida pelo Presidente da Câmara ou por Vereador/dirigente por ele designado, responsável pela operacionalização da organização e logística das Festas da Vila de Ribeira de Pena.
- 2 -As decisões são tomadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador/dirigente por ele designado, podendo ser ouvida a equipa constituída.
- 3 -Durante o evento, a organização far-se-á representar no recinto em stand próprio.
- 4 -Aos trabalhadores ao serviço no stand da Organização, existente no recinto, compete essencialmente informar quem os procura sobre questões relacionadas com a programação/organização do evento, bem como acolher sugestões e/ou reclamações efetuadas pelos expositores ou visitantes.
Artigo 3.º — Organização/Competências
Vigente desde: 03/07/2024