- 1 -São estabelecidas medidas preventivas na área identificada na planta anexa com cerca de 4141.3 m2, tendo em vista viabilizar as operações urbanísticas associadas à execução do projeto da Igreja, arranjos exteriores, acessibilidade e estacionamento na área envolvente.
- 2 -O estabelecimento das medidas preventivas decorre da suspensão dos artigos do artigo 25.º, 42.º e 43.º do Regulamento do Regulamento do PUCL, na área delimitada na planta referida no número anterior.
Artigo 1.º — Âmbito territorial e objetivos
Vigente desde: 19/07/2021