É aditado o n.º 3 ao artigo 21.º, ficando este com a seguinte redação:
Artigo 21.º
Gastos de água nos sistemas prediais
- 1 -Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas nas canalizações dos sistemas prediais e nos dispositivos de utilização.
- 2 -Em caso de consumo excessivo de água, derivado de situações excepcionais, a fundamentar pelo consumidor através da entrega de documento/prova idónea e após confirmação pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Calheta, é o mesmo debitado ao preço correspondente ao 1.º escalão por tipo do respetivo consumidor previsto na tabela de tarifas.
- 3 -A tarifa especial aplicada nos termos do número anterior incide apenas sobre o consumo em excesso, como sendo os m3 acima da média dos três meses anteriores à situação que originou o excesso de consumo de água.